Aposentadoria por tempo de contribuição negada pelo INSS

L. Naves & A.D. Carvalho

Advocacia · Direito Previdenciário

INFORMAÇÃO JURÍDICA

Quando o INSS reconhece menos tempo do que o segurado realmente tem, o pedido pode ser indeferido por falta de tempo de contribuição. Essa negativa pode ser discutida judicialmente.

Atenção!

Esta página trata de quem já havia completado o tempo de contribuição exigido antes da reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019) — o chamado direito adquirido — e mesmo assim teve o pedido negado. Não trata das regras criadas depois da reforma.

ENTENDA O CASO

O que está em discussão

Na regra anterior à reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

Quem completou esse tempo até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido: pode requerer o benefício mesmo depois, pela regra antiga. O problema surge quando o INSS, ao analisar o pedido, deixa de computar períodos que o segurado de fato trabalhou — e, com isso, conclui que falta tempo.

A discussão judicial é sobre o reconhecimento desses períodos não contados. Não envolve regra de transição nem conversão de tempo especial: é o pedido de concessão pela regra anterior, com base no tempo que o segurado já tinha.

QUANDO COSTUMA SURGIR

Períodos que o INSS costuma deixar de fora

Veja os tipos de tempo de trabalho que mais geram divergência. Cada caso depende de comprovação e de análise individual.

i. Vínculos não computados. Períodos de carteira assinada que não aparecem ou estão incompletos no CNIS.

ii. Tempo de trabalho rural. Períodos de atividade rural que podem ser reconhecidos mediante documentos e prova.

iii. Tempo urbano sem registro correto. Períodos trabalhados que não foram anotados ou foram anotados de forma incompleta.

iv. Contribuições não consideradas. Recolhimentos e períodos de contribuição que o INSS não computou.

NO ÂMBITO JUDICIAL

Como a Justiça Federal tem analisado

Nos Juizados Especiais Federais, o reconhecimento do tempo depende da prova de que o trabalho realmente existiu naquele período.

Para o tempo urbano, costuma-se partir do CNIS (extrato com os vínculos e contribuições registrados no INSS) e da carteira de trabalho. Para o tempo rural, a lei exige início de prova material — documentos da época — complementado por prova testemunhal. A análise é individual: o resultado de um caso não permite prever o de outro.

O QUE COSTUMA SER NECESSÁRIO

Documentos que ajudam na análise

  Extrato CNIS

  Registro dos vínculos e contribuições,

  reconhecidos pelo INSS.

 Comprovantes de contribuição
  Carnês e guias de recolhimento

   quando houver.

  Carteira de trabalho

   Anotações dos períodos e empregos.

  Carta de indeferimento

  Resposta do INSS que negou o

  pedido.

QUEM SOMOS

Sobre o escritório

Somos um escritório dedicado ao direito previdenciário, com atuação perante a Justiça Federal nos Juizados Especiais Federais do Estado de São Paulo.

Nosso trabalho é concentrado: acompanhamos cada caso de perto, a partir da análise cuidadosa dos documentos do segurado e do histórico junto ao INSS. Acreditamos que questões previdenciárias exigem atenção individual — cada tempo de contribuição, cada vínculo e cada período têm a sua particularidade.

O atendimento é direto e individualizado, com orientação clara sobre a situação de cada pessoa. Para atender segurados de toda a Grande São Paulo e da capital, o acompanhamento é feito à distância — por telefone ou WhatsApp —, sem que você precise sair de casa. Os documentos podem ser enviados de forma simples, por foto ou mensagem.

Escritório com sede em Ribeirão Preto/SP.

Dr. Leonardo Naves

OAB/SP 538.344

Dr. Alexandre Carvalho

OAB/SP 531.963

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta, parecer ou oferta de serviços. Não há promessa ou garantia de resultado: cada caso depende de análise individual e de comprovação documental.

As informações sobre o entendimento da Justiça Federal são descritivas e podem variar conforme a legislação aplicável e as particularidades de cada processo.

L. Naves & A.D. Carvalho Advogados Associados

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