Tempo de contribuição que o INSS não computou na sua aposentadoria

L. Naves & A.D. Carvalho

Advocacia · Direito Previdenciário

INFORMAÇÃO JURÍDICA

Às vezes a aposentadoria é concedida, mas o INSS deixa de contar períodos de contribuição que o segurado realmente teve. Esse tempo pode ser reconhecido judicialmente (averbado), com o recálculo do benefício.

Nesta página você encontra o que é essa revisão, em que situações ela costuma surgir e como a Justiça Federal a tem analisado.

ENTENDA A TESE

O que é a revisão por averbação de tempo comum

Averbar um tempo de contribuição é reconhecê-lo e registrá-lo para fins de aposentadoria.

Quando o benefício foi concedido sem considerar todos os períodos de contribuição comum — aquele tempo que não é especial nem rural —, o cálculo pode ter ficado abaixo do devido. A revisão por averbação busca incluir esses períodos e recalcular a renda mensal.

Diferente do pedido de concessão, aqui a aposentadoria já existe: o que se discute é o tempo de contribuição que ficou de fora do cálculo de um benefício já concedido.

QUANDO COSTUMA SURGIR

Períodos que costumam ficar de fora

Veja os tipos de tempo de contribuição que mais deixam de ser computados. Cada caso depende de comprovação e de análise individual.

i. Vínculos não computados. Períodos de carteira assinada que não aparecem ou estão incompletos no CNIS.

ii. Contribuições como autônomo ou contribuinte individual. Recolhimentos feitos por conta própria que não foram considerados.

iii. Períodos de outros registros. Tempo de contribuição que existe, mas não foi averbado no benefício.

iv. Períodos de outros registros. Tempo de contribuição que existe, mas não foi averbado no benefício.

NO ÂMBITO JUDICIAL

Como a Justiça Federal tem analisado

Nos Juizados Especiais Federais, o reconhecimento do tempo depende da prova de que a contribuição realmente existiu naquele período.

Parte-se, em geral, do CNIS (extrato com os vínculos e contribuições registrados no INSS), da carteira de trabalho e dos comprovantes de recolhimento. A análise é individual: o resultado de um caso não permite prever o de outro.

O QUE COSTUMA SER NECESSÁRIO

Documentos que ajudam na análise

  Extrato CNIS

  Registro dos vínculos e contribuições,

  reconhecidos pelo INSS.

 Comprovantes de contribuição
  Carnês e guias de recolhimento

   quando houver.

  Carteira de trabalho

   Anotações dos períodos e empregos.

  Carta de indeferimento

  Resposta do INSS que negou o

  pedido.

QUEM SOMOS

Sobre o escritório

Somos um escritório dedicado ao direito previdenciário, com atuação perante a Justiça Federal nos Juizados Especiais Federais do Estado de São Paulo.

Nosso trabalho é concentrado: acompanhamos cada caso de perto, a partir da análise cuidadosa dos documentos do segurado e do histórico junto ao INSS. Acreditamos que questões previdenciárias exigem atenção individual — cada tempo de contribuição, cada vínculo e cada período têm a sua particularidade.

O atendimento é direto e individualizado, com orientação clara sobre a situação de cada pessoa. Para atender segurados de toda a Grande São Paulo e da capital, o acompanhamento é feito à distância — por telefone ou WhatsApp —, sem que você precise sair de casa. Os documentos podem ser enviados de forma simples, por foto ou mensagem.

Escritório com sede em Ribeirão Preto/SP.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta, parecer ou oferta de serviços. Não há promessa ou garantia de resultado: cada caso depende de análise individual e de comprovação documental.

As informações sobre o entendimento da Justiça Federal são descritivas e podem variar conforme a legislação aplicável e as particularidades de cada processo.

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